LEI Nº 271 De 18 de Agosto de 1955.
Dispõe sôbre creação de escólas primárias mistas.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam creadas, na zona rural deste Município, duas escólas primárias mistas, a se localizarem nas Fazendas "Três Barras", de propriedade do sr. Joaquim Teixeira Villar e "Caridade", de propriedade de Irmãos Antonelli.
Art. 2º As escólas de que trata o artigo 1º desta lei, serão regidas por professoras normalistas, na conformidade das leis estaduais e municipais, com os vencimentos já taxados em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Agosto de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.